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Na
reforma da previdência ocorrida em dezembro de 1998 foi introduzido o
parágrafo 10 no artigo 201 transformando o Seguro Acidente de Trabalho (SAT),
que era público desde 1967, em concorrente entre o Estado e a iniciativa
privada.
Esse dispositivo, que ainda está pendente de regulamentação, atende ao
interesse das companhias seguradoras nacionais e internacionais que
pretendem transformar a segurança e a saúde do trabalhador, direitos
fundamentais previstos na Carta Magna, em um promissor mercado, uma vez que
os recursos destinados a ele, parte integrante do Regime Geral da
Previdência, representam hoje algo em torno de R$ 4,2 bilhões, segundo dados
do Anuário da Previdência Social de 2002.
No passado (1923 a 1967) o SAT foi privado, sob a responsabilidade de
empresas seguradoras e dos antigos institutos de previdência. Esse período
foi marcado por inúmeras situações em que o trabalhador, quando sofria um
acidente de trabalho, ou sua família, em caso de acidente fatal, buscava a
indenização, tinha uma desagradável surpresa, pois era informado de que ou a
empregadora havia deixado de pagar o seguro ou a seguradora encontrava-se
insolvente, sendo impossível honrar o compromisso. Demoradas ações judiciais
nem sempre garantiam um desfecho favorável ao trabalhador.
Atualmente muitos países emergentes, e mesmo desenvolvidos, optaram pela
privatização desse seguro, seja por meio de seguradoras ou pelo modelo de
mútuas, instituições sem fins lucrativos, ligadas a entidades sindicais e às
próprias empregadoras, e a experiência tem mostrado que essas alternativas
não têm atendido de maneira satisfatória a totalidade dos trabalhadores.
Se nos referenciarmos em exemplos como o da Argentina, Chile, e até mesmo da
própria Espanha, veremos que essa alternativa não se tem mostrado eficaz na
proteção da integridade física e mental do trabalhador em seus locais de
trabalho.
Some-se a isso o fato de que todas as propostas de regulamentação existentes
prevêem que as prestações potencialmente lucrativas ficariam sob
responsabilidade das empresas privadas e a parte onerosa do sistema caberia
ao Estado.
A reforma da previdência, que em breve será votada nessa Casa, traz em seu
teor dispositivo que busca corrigir essa alteração nefasta para os
trabalhadores, introduzida na Emenda Constitucional 20/98.
Neste momento o lobby das seguradoras privadas se reorganiza para tentar
barrar essa alteração que busca preservar direitos constitucionais dos
trabalhadores brasileiros e que foi aprovada nos dois turnos de votação na
Câmara Federal.
Temos certeza de que Vossa Excelência não permitirá que essa injustiça
social seja perpetrada, garantindo com seu voto a construção de uma
Seguridade Social que efetivamente preserve e proteja a saúde e a
integridade daqueles que constroem a riqueza da Nação. |