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Desde outubro de 1990, o INST é o órgão de assessoria técnica e política da CUT para a área de saúde, condições de trabalho e meio ambiente

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Seguro Acidente de Trabalho

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Na reforma da previdência ocorrida em dezembro de 1998 foi introduzido o parágrafo 10 no artigo 201 transformando o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que era público desde 1967, em concorrente entre o Estado e a iniciativa privada. 

Esse dispositivo, que ainda está pendente de regulamentação, atende ao interesse das companhias seguradoras nacionais e internacionais que pretendem transformar a segurança e a saúde do trabalhador, direitos fundamentais previstos na Carta Magna, em um promissor mercado, uma vez que os recursos destinados a ele, parte integrante do Regime Geral da Previdência, representam hoje algo em torno de R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Anuário da Previdência Social de 2002.

No passado (1923 a 1967) o SAT foi privado, sob a responsabilidade de empresas seguradoras e dos antigos institutos de previdência. Esse período foi marcado por inúmeras situações em que o trabalhador, quando sofria um acidente de trabalho, ou sua família, em caso de acidente fatal, buscava a indenização, tinha uma desagradável surpresa, pois era informado de que ou a empregadora havia deixado de pagar o seguro ou a seguradora encontrava-se insolvente, sendo impossível honrar o compromisso. Demoradas ações judiciais nem sempre garantiam um desfecho favorável ao trabalhador.

Atualmente muitos países emergentes, e mesmo desenvolvidos, optaram pela privatização desse seguro, seja por meio de seguradoras ou pelo modelo de mútuas, instituições sem fins lucrativos, ligadas a entidades sindicais e às próprias empregadoras, e a experiência tem mostrado que essas alternativas não têm atendido de maneira satisfatória a totalidade dos trabalhadores.

Se nos referenciarmos em exemplos como o da Argentina, Chile, e até mesmo da própria Espanha, veremos que essa alternativa não se tem mostrado eficaz na proteção da integridade física e mental do trabalhador em seus locais de trabalho.

Some-se a isso o fato de que todas as propostas de regulamentação existentes prevêem que as prestações potencialmente lucrativas ficariam sob responsabilidade das empresas privadas e a parte onerosa do sistema caberia ao Estado. 
A reforma da previdência, que em breve será votada nessa Casa, traz em seu teor dispositivo que busca corrigir essa alteração nefasta para os trabalhadores, introduzida na Emenda Constitucional 20/98.

Neste momento o lobby das seguradoras privadas se reorganiza para tentar barrar essa alteração que busca preservar direitos constitucionais dos trabalhadores brasileiros e que foi aprovada nos dois turnos de votação na Câmara Federal.

Temos certeza de que Vossa Excelência não permitirá que essa injustiça social seja perpetrada, garantindo com seu voto a construção de uma Seguridade Social que efetivamente preserve e proteja a saúde e a integridade daqueles que constroem a riqueza da Nação. 

Saiba mais

Apresentação do GT - SAT

Histórico   -   Release

Proposta de PEC Emenda Constitucional -  - Acompanhe o andamento da PEC

Tramitação da PEC

Abaixo Assinado a favor da PEC. Solicitamos aos companheiros que colaborem na coleta de assinaturas. Faça Download do Abaixo assinado e envie com assinaturas para o INST.

 

Email: inst@instcut.org.br   Atualização:     segunda-feira, 29 de setembro de 2003 21:40:03

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